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Como forma de motivar os trabalhadores a se filiarem ao sindicato e, com isso, pagar a respectiva contribuição, algumas entidades defendem que, benefícios conquistados, como o reajuste salarial, apenas seriam aplicáveis a trabalhadores sindicalizados. Porém, é preciso ficar atento! Não existe jurisprudência que regulamente isso!

No cenário atual, é a valorização da entidade diante dos olhos dos trabalhadores que pode fazer toda a diferença. O ideal é que o sindicato prove seus benefícios e apoio aos associados para que estes se aproximem de forma voluntária. Um sindicato atrativo irá arrecadar mais, sem precisar de condicionar benefícios a alguns.

Argumenta-se que, o favorecimento aos trabalhadores filiados e não filiados desestimula a filiação sindical, visto que o trabalhador receberá vantagens em qualquer situação. Além disso, alega-se que não seria justo que os que contribuem tivessem os mesmos benefícios dos não contribuintes.

Apesar desse argumento, é necessário deixar claro: ainda não há na lei nenhuma previsão condicionando benefícios conquistados pela entidade ao fato de o trabalhador contribuir de alguma forma.

De forma resumida, enquanto não existir uma jurisprudência consolidada em sentido contrário, o que ainda não existe, as negociações coletivas se aplicam a todos.

Por esse motivo, considerando a escassez de definições sobre o assunto, principalmente em relação a tribunais superiores, além de muitas controvérsias, até que surja uma eventual jurisprudência, deve ser considerado o fato de que não é legal ao sindicato condicionar benefícios a nenhum tipo de contribuição.

 

 

Referência: Exame