O Plano de Proteção ao Emprego (PPE) lançado em setembro de 2016 pelo governo federal pode afetar várias atividades sindicais no país. Ele traz mudanças importantes e precisa ser bem compreendido. O plano visa desestimular as demissões em empresas em dificuldades financeiras temporárias, principalmente devido à desaceleração econômica vivida pelo país.
Inspiração para o PPE
A ideia para o PPE vem de uma medida aplicada na Alemanha após a crise de 2009. O Kurzarbeit (trabalho curto, em alemão) foi apontado por especialistas como uma das medidas que freou o aumento do desemprego na Alemanha, uma vez que expandiu incentivos para a não demissão da mão de obra. Um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra que o programa atendeu 1,5 mil trabalhadores e manteve até 400 mil empregos.
No Kurzabeit, patrões e empregados entram em acordo em relação à redução de horas de trabalho e há uma queda no salário proporcional. Em contrapartida, o governo arca com até 67% do valor perdido e algumas contribuições. No período em que a medida foi criada, podia ser posta em prática por até dois anos, hoje o limite são de 12 meses. Dentro do acordo há a queda de despesas para as empresas e o compromisso de não demissão no período.
Os benefícios apontados são diversos, sendo alguns deles: para o governo é mais barato cobrir o percentual dos salários do que pagar o seguro desemprego; as empresas mantém a mão de obra já treinada e evitam gastos extras; o empregado pode se capacitar para o futuro e até mesmo exercer atividades próprias, além de não ficar desempregado.
Como funciona o PPE
O programa do Brasil é similar, porém mais modesto e tem valores significativamente menores do que os aplicados pelos alemães, isso porque serão investidos quase 100 milhões em 2016 pelo governo brasileiro. Neste caminho, ele visa beneficiar todos os setores da economia e pode trazer economia necessária aos cofres públicos no período de crise.
Veja como ele é apresentado:
- Redução da jornada em até 30%, com redução salarial proporcional.
- A empresa paga pelas horas trabalhadas e o governo complementa até metade da parcela restante com o Fundo de Amparo ao Trabalhador. A compensação do governo é limitada a R$ 900,00.
- É preciso que a empresa encerre as horas em banco de horas do funcionário e o período de férias para incluí-lo na redução. Uma vez incluído, o funcionário é obrigado a participar.
- O programa pode ser aplicado por seis meses e prorrogado por mais seis, não é permitida a demissão nesse período. A vigência vai até o final de 2016, o governo busca que seja uma política permanente.
- O benefício para o governo é a redução de gastos com o seguro-desemprego, além de evitar a queda de arrecadação do INSS, FGTS e imposto de renda.
- O benefício para as empresas é a redução de 27% referente a salários e encargos e também não há perda de mão de obra especializada.
- Empresas de qualquer setor podem participar, mas é necessário comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira.
O programa realmente pode trazer benefícios aos setores envolvidos: o governo, as empresas e os empregados. No entanto, é importante ficar atento aos requisitos para a inclusão do funcionário e aos valores que serão recebidos uma vez dentro do programa. Caso necessário, tanto patrões quanto empregados, devem procurar seus sindicatos em busca de auxílio jurídico para compreender as mudanças.
Vale ressaltar que na Alemanha o resultado foi extremamente positivo, mas o programa foi acompanhado de outras medidas, como banco de horas em períodos de maior demanda e a compensação e não redução do salário em períodos de menor demanda. Além disso, existem perspectivas de possíveis efeitos negativos apresentados por estudos alemães sobre o Kurzarbeit.
No Brasil outras medidas trabalhistas também estão sendo colocadas em prática atualmente, porém é importante ficar atento às mudanças e buscar se informar juridicamente com os sindicatos.